LEI Nº 887, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir, através de concessionárias, mediante processo licitatório, veículos tipo automóvel e utilitários, fabricados a partir do ano de 1985, e dá outras providências.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de concessionárias, mediante processo licitatório, veículos tipo automóvel e utilitários, fabricados a partir do ano de 1985.

 

Parágrafo Único. Os veículos de que trata o artigo deverão ser adquiridos com garantia mínima de 03 (três) meses, oferecida pela concessionária fornecedora dos mesmos.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, até o montante de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados).

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

90.2 4120 08.42.1882.01 - Equipamentos e Material Permanente.

Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados)

 

SEÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA

100.2 4120 13.75.4282.01 - Equipamentos e Material Permanente.

Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados)

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos presentes Créditos Especiais serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

50 4120 03.07.0212.01 - Equipamentos e Material Permanente

Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados)

 

DIRETORIA DE ARQUITETURA E URBANISMO

110 4110 10.58.3231.14 - Urbanização da Praia do Itaguá

Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados)

 

SEÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA

100.2 4110 13.75.4281.28 - Construção de um Posto de Saúde no Bairro do Monte Valério

Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de outubro de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 29 de outubro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.