PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de concessionárias, mediante processo licitatório, veículos tipo automóvel e utilitários, fabricados a partir do ano de 1985.
Parágrafo Único. Os veículos de que trata o artigo deverão ser adquiridos com garantia mínima de 03 (três) meses, oferecida pela concessionária fornecedora dos mesmos.
Art. 2º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, até o montante de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados).
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
90.2 4120 08.42.1882.01 - Equipamentos e Material Permanente.
Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados)
SEÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA
100.2 4120 13.75.4282.01 - Equipamentos e Material Permanente.
Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados)
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos presentes Créditos Especiais serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
50 4120 03.07.0212.01 - Equipamentos e Material Permanente
Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados)
DIRETORIA DE ARQUITETURA E URBANISMO
110 4110 10.58.3231.14 - Urbanização da Praia do Itaguá
Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados)
SEÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA
100.2 4110 13.75.4281.28 - Construção de um Posto de Saúde no Bairro do Monte Valério
Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de outubro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 29 de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.