LEI Nº 885, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a elevação do limite de suplementação constante da Lei do Orçamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 846 de 01/12/86 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

a) abrir créditos suplementares, até o limite de 100% do valor do orçamento, para as dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64;

b) abrir créditos suplementares, até o limite de 172,73% do valor do orçamento, para as dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 7º, da Lei na 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.87, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de setembro de 1987.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 30 de setembro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.