PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do PMB - Programa de Mobilização Energética;
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras de pavimentação da Rua da Cascata - Bairro do Ipiranguinha.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referi dos convênios, correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 30 de setembro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 30 de setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.