LEI Nº 88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Dispõe sobre a criação da Seção da receita e de cargos junto ao Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado junto ao Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal a Seção da Receita.

 

Parágrafo Único. A Seção da Receita é o órgão incumbido da tributação sobre propriedade imobiliária e das atividades do contribuinte; da manutenção do cadastro de tributação das contas dos contribuintes! da expedição de certidões negativas de tributos! da fiscalização do comércio ambulante e fixo; da fiscalização dos lançamentos dos impostos e taxas; do cumprimento das leis, atos e posturas municipais; da apreensão e leilão de mercadorias e animais.

 

Art. 2º Ficam igualmente criados, junto a Seção da Receita, um cargo de Chefe de Seção e cinco cargos de Agentes Fiscais.

 

§ 1º Os cargos de Agentes Fiscais, para todos os efeitos legais, ficam equiparados aos cargos de Lançadores e serão de provimento efetivo, respeitada a legislação específica.

 

§ 2º O cargo de Chefe de Seção da Receita será de provimento em comissão e de livre escolha do Prefeito.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de dezembro de 1966.

 

ALTIVO SIMONETTI

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1966.

 

WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.