ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado junto ao Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal a Seção da Receita.
Parágrafo Único. A Seção da Receita é o órgão incumbido da tributação sobre propriedade imobiliária e das atividades do contribuinte; da manutenção do cadastro de tributação das contas dos contribuintes! da expedição de certidões negativas de tributos! da fiscalização do comércio ambulante e fixo; da fiscalização dos lançamentos dos impostos e taxas; do cumprimento das leis, atos e posturas municipais; da apreensão e leilão de mercadorias e animais.
Art. 2º Ficam igualmente criados, junto a Seção da Receita, um cargo de Chefe de Seção e cinco cargos de Agentes Fiscais.
§ 1º Os cargos de Agentes Fiscais, para todos os efeitos legais, ficam equiparados aos cargos de Lançadores e serão de provimento efetivo, respeitada a legislação específica.
§ 2º O cargo de Chefe de Seção da Receita será de provimento em comissão e de livre escolha do Prefeito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de dezembro de 1966.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.