PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma Pensão mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a sra. Dionísia Maria da Conceição - viúva dependente do Sr. Benedicto Hilário Sobrinho, ex-pensionista da Municipalidade conforme a Lei nº 285, de 30 de junho de 1970.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria do Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de julho de 1987.
Ubatuba, 11 de setembro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 11 de setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.