LEI Nº 880, DE 25 DE AGOSTO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Ministério da Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde com o objetivo de aprimorar a coordenação e a execução de atividades de desenvolvimento de Serviços Básicos de Saúde no Município da Estância Balneária - de Ubatuba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 25 de agosto de 1987.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 25 de agosto de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.