PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 846 de 01/12/86 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) abrir créditos suplementares, até o limite de 45% do valor do orçamento, para as dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64;
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 45% do valor do orçamento, para as dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de julho de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de julho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.