Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Saúde Pública, um Crédito Especial no valor de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), destinados à ampliação de uma cala no Posto de Saúde no Bairro da Maranduba, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SEÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA
100.2 4110 13.75.4281.32 - Ampliação de uma Sala no Posto de Saúde no Bairro da Maranduba.
Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do Crédito Especial, serão fornecidos pela anulação parcial no valor de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), da seguinte dotação orçamentária:
SEÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA
100.2 4120 13.75.4282.01 – Equipamentos e Material Permanente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 19 de junho de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 19 de junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.