PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Criança (PROFIC) no Município de Ubatuba, nos termos da minuta anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Todos os recursos necessários serão suportados pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 19 de junho de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 19 de junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.