LEI Nº 874, DE 15 DE ABRIL DE 1987

 

Autoriza a abertura de Credito Especial para construção de um galpão na Escola Municipal de 1º Grau "Padre José de Anchieta".

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Escola Municipal de 1º Grau "Padre José de Anchieta" um Crédito Especial no valor de Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), destinado à construção de um galpão na EMPG "Padre José de Anchieta", neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU "PADRE JOSÉ DE ANCHIETA"

90.4 4110 08.42.1881.31 - Construção de um Galpão na Escola Municipal de 1º Grau "Padre José de Anchieta".

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei serão fornecidos pelo MEC - Ministério da Educação, nos termos do disposto no item 1 do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de Cz$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzados), e pela anulação parcial no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), da seguinte dotação orçamentária:

 

ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU "PADRE JOSÉ DE ANCHIETA"

90.4 4120 08.42.1882.01 - Equipamentos e Material Permanente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 15 de abril de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 15 de abril de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.