LEI Nº 873, DE 08 DE ABRIL DE 1987

 

Dispõe sobre o reenquadramento de cargos e funções, aprova nova Escala de Valores e dá outras providências.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo, provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, constantes do Anexo I desta Lei, passam a ter enquadramento nas referências numéricas indicadas no referido anexo.

 

Art. 2º Os valores das referências numéricas, mencionadas no artigo anterior e constantes do Anexo II desta Lei, representam a remuneração mensal dos cargos e das funções gratificadas e ficam aprovados para vigorar a partir de 1º de março de 1987.

 

Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal número 685, de 30 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Prefeito Municipal poderá conceder uma gratificação correspondente à referência 05, ao servidor que expressamente designado por Portaria responder por mais de uma Seção ou Setor, vedada a concessão dessa gratificação aos Diretores, Assessor Especial, Procurador Chefe e Oficial de Gabinete."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei Municipal nº 685, de 30.06.83.

 

Ubatuba, 08 de abril de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

Assistente Jurídico

12

Contador

11

Agente Fiscal

10

Tesoureiro

10

Assistente de Bibliotecário

10

Desenhista

09

Operador de Máquina Rodoviária

08

Motorista

07

Almoxarife

07

Oficial Administrativo

06

Auxiliar de Contabilidade

06

Encanador/Eletricista

04

Zelador de Limpeza Pública

03

Calceteiro

03

Fiscal de Obras

03

Operário Braçal

02

Servente/Contínuo/Porte iro/Vigia

02

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

 

 

Diretor

18

Assessor

18

Oficial de Gabinete

18

Chefe de Seção

15

Diretor de Escola

15

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

Encarregado de Setor

05

Encarregado do Museu Municipal

05

Encarregado da Biblioteca Municipal

05

Encarregado de Secretaria da Escola Municipal de 2º Grau e Ensino Supletivo

05

Encarregado de Tesouraria da Escola Municipal de 2º Grau e Ensino Supletivo

05

 

(VALORES REAJUSTADOS EM 300% A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1988, PELA LEI Nº 916/1988)

ANEXO II

TABELA DE REFERÊNCIAS

 

REFERÊNCIAS

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1987 – CZ$

18

19.600,00

17

12.000,00

16

11.000,00

15

10.000,00

14

8.500,00

13

7.500,00

12

6.132,00

11

5.110,00

10

4.306,00

09

3.744,00

08

3.549,00

07

3.256,00

06

3.121,00

05

3.000,00

04

2.832,00

03

2.360,00

02

2.124,00

01

1.574,00