LEI Nº 87, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Concede subvenção mensal à "Sociedade Lira Padre Anchieta" de Ubatuba.

 

ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 1967, um auxílio mensal de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) a Sociedade Lira Padre Anchieta de Ubatuba, destinado a atender suas despesas com aluguel da sala do ensaio, reparação de instrumentos, aquisição de material de música e de instrumentos, e gratificações a músicos.

 

Parágrafo Único. A corporação, para receber o auxílio ora concedido, deverá realizar mensalmente, de preferência aos domingos, pelo menos três retretas públicas, além das que levar a efeito nos feriados nacionais e locais.

 

Art. 2º A fim de atender ao pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Contabilidade e Finanças Municipal, crédito especial de Cr$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de dezembro de 1966.

 

ALTIVO SIMONETTI

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de dezembro de 1966.

 

WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.