ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 1967, um auxílio mensal de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) a Sociedade Lira Padre Anchieta de Ubatuba, destinado a atender suas despesas com aluguel da sala do ensaio, reparação de instrumentos, aquisição de material de música e de instrumentos, e gratificações a músicos.
Parágrafo Único. A corporação, para receber o auxílio ora concedido, deverá realizar mensalmente, de preferência aos domingos, pelo menos três retretas públicas, além das que levar a efeito nos feriados nacionais e locais.
Art. 2º A fim de atender ao pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Contabilidade e Finanças Municipal, crédito especial de Cr$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de dezembro de 1966.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.