PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As referências salariais atribuídas ao Corpo Docente das Escolas Municipais do Município da Estância Balneária de Ubatuba, consignadas no Artigo 2º e no § 2º do Artigo 3º que menciona, da Lei Municipal nº 796 de 25 de novembro de 1985, passam a ter os valores em cruzados constantes desta Lei a partir de 18 de março de 1987:
"Art. 2º
Referência um Cz$ 3.764,00
Referência dois Cz$ 3.952,00
Referência três Cz$ 4.149,00
Referência quatro Cz$ 4.356,00
Referência cinco Cz$ 4.573,00
Referência seis Cz$ 4.301,00
Referência sete Cz$ 5.041,00
Referência oito Cz$ 5.293,00
Referência nove Cz$ 5.557,00
Referência dez Cz$ 5.834,00
§ 2º do Artigo 3º:
Referência um Cz$ 38,20
Referência dois Cz$ 40,11
Referência três Cz$ 42,11
Referência quatro Cz$ 44,21
Referência cinco Cz$ 46,42
Referência seis Cz$ 48,74"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 08 de abril de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.