LEI Nº 871, DE 08 DE ABRIL DE 1987

 

Fixa novos valores às referências salariais do Corpo Docente das Escolas Municipais.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As referências salariais atribuídas ao Corpo Docente das Escolas Municipais do Município da Estância Balneária de Ubatuba, consignadas no Artigo 2º e no § 2º do Artigo 3º que menciona, da Lei Municipal nº 796 de 25 de novembro de 1985, passam a ter os valores em cruzados constantes desta Lei a partir de 18 de março de 1987:

 

"Art. 2º

Referência um Cz$ 3.764,00

Referência dois Cz$ 3.952,00

Referência três Cz$ 4.149,00

Referência quatro Cz$ 4.356,00

Referência cinco Cz$ 4.573,00

Referência seis Cz$ 4.301,00

Referência sete Cz$ 5.041,00

Referência oito Cz$ 5.293,00

Referência nove Cz$ 5.557,00

Referência dez Cz$ 5.834,00

 

§ 2º do Artigo 3º:

Referência um Cz$ 38,20

Referência dois Cz$ 40,11

Referência três Cz$ 42,11

Referência quatro Cz$ 44,21

Referência cinco Cz$ 46,42

Referência seis Cz$ 48,74"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 08 de abril de 1987.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.