ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais, inclusive professores, contratados, extranumerários e pessoal de obras, um abono de Natal relativo ao ano em curso.
Art. 2º O abono a que se refere o artigo 1º será de 30% (trinta por certo) para os servidores que recebem até Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) e 20% (vinte por cento) aos que têm a remuneração fixada acima de Cr$ 101.000 (cento e um mil cruzeiros), limitando, porém, o referido abono, ao máximo de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de dezembro de 1966.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.