PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Cesp - Companhia Energética de São Paulo, objetivando o fornecimento de mapas cadastrais baseados em trabalhos de aerofotogrametria, cuja minuta faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 08 de dezembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.