LEI Nº 858, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a fazer doação ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Ubatuba de materiais e mercadorias que especifica.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ubatuba autorizado a fazer doação ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE UBATUBA dos materiais de construção de propriedade da Prefeitura considerados inservíveis, tais como telhas, tijolos, madeiras, esquadrias, etc., bem como materiais de construção e mercadorias regularmente apreendidos pela fiscalização municipal e não reclamados nos prazos previstos em lei.

 

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo 1º, os materiais objeto de doação serão listados e avaliados pela Direto ria de Obras da Prefeitura Municipal, formalizando-se a doação mediante processo administrativo e Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 08 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.