LEI Nº 857, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a ECONÔMICO S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos, objetivando a concessão de crédito aos Servidores da Municipalidade.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ECONÔMICO S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, com a finalidade de estabelecer normas e condições para a concessão de crédito aos servidores da Prefeitura Municipal de Ubatuba, na forma da minuta do convênio e do respectivo termo aditivo de interveniência anexos, que ficam fazendo partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 08 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.