PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do Artigo 16 da Lei Municipal nº 711 de 14 de fevereiro de 1984 (Plano Diretor Físico do Município de Ubatuba) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...
I - Nelas somente serão permitidas instalações: de parques e jardins; de segurança; de lazer público ou para atender embarcações de pesca ou de recreio, módulos especiais e estacionamento de carrinhos especiais destinados ao comércio nas praias, em locais aprovados e delimitados pela Lei Municipal nº 840, de 5 de novembro de 1986."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 5 de novembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de dezembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.