LEI Nº 856, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Altera a redação dos dispositivos que menciona da Lei nº 711/84 - Plano Diretor Físico do Município de Ubatuba.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do Artigo 16 da Lei Municipal nº 711 de 14 de fevereiro de 1984 (Plano Diretor Físico do Município de Ubatuba) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16. ...

  

I - Nelas somente serão permitidas instalações: de parques e jardins; de segurança; de lazer público ou para atender embarcações de pesca ou de recreio, módulos especiais e estacionamento de carrinhos especiais destinados ao comércio nas praias, em locais aprovados e delimitados pela Lei Municipal nº 840, de 5 de novembro de 1986."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 5 de novembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 08 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.