LEI Nº 855, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ubatuba, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de Cz$ 356.732.60 (trezentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e trinta e dois cruzados e sessenta centavos), equivalente a 3.325.75 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado a aquisição de 4 (quatro) veículos marca Volkswagen, tipo Kombi, zero quilometro, para serviço de transporte escolar da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Parágrafo Único. O prazo de que trata o artigo é de 5 (cinco) anos.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo estabelecido o para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ubatuba, 05 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 05 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.