PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ubatuba, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de Cz$ 356.732.60 (trezentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e trinta e dois cruzados e sessenta centavos), equivalente a 3.325.75 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado a aquisição de 4 (quatro) veículos marca Volkswagen, tipo Kombi, zero quilometro, para serviço de transporte escolar da rede municipal de ensino.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o artigo é de 5 (cinco) anos.
Art. 3º O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo estabelecido o para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 05 de dezembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 05 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.