LEI Nº 854, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Isenta a PARÓQUIA EXALTAÇÃO DA SANTA CRUZ do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a PARÓQUIA EXALTAÇÃO DA SANTA CRUZ isenta do pagamento do IPTU de que trata o Artigo 127 inciso I da Lei 501/77 - Código Tributário Municipal, referente ao imóvel de sua propriedade e remidos os tributos dos exercícios anteriores inscritos em dívida ativa.

 

Parágrafo Único. O imóvel alcançado pelo benefício previsto no artigo será apenas o sito à Praça Exaltação à Santa Cruz, destinado à Casa Paroquial identificado sob o nº 01 014 008.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 05 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 05 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.