LEI Nº 853, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação, objetivando o recebimento de recursos financeiros destinados ao Programa de Desfavelamento.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva de Habitação, até o montante de Cz$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzados), necessários ao programa de desfavelamento e construção de 70 unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda do município, a ser implantado em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 05 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 05 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.