PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva de Habitação, até o montante de Cz$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzados), necessários ao programa de desfavelamento e construção de 70 unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda do município, a ser implantado em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 05 de dezembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 05 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.