LEI Nº 85, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Autoriza o Prefeito Municipal a assinar convênio com o D.O.S.

 

ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Obras Sanitárias do Estado de São Paulo para o efeito da aplicação da verba que coube a Ubatuba, no montante de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para "saneamento".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de dezembro de 1966.

 

ALTIVO SIMONETTI

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de dezembro de 1966.

 

WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.