ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Obras Sanitárias do Estado de São Paulo para o efeito da aplicação da verba que coube a Ubatuba, no montante de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para "saneamento".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de dezembro de 1966.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.