PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP para efeito de construção de pontes metálicas neste Município no qual o Departamento participará fornecendo: Estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para os gabiões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução das obras.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta lei, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, nos termos da minuta anexa, parte integrante desta lei, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, além da fixada no respectivo termo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata a presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, bem como das que forem consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.