PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os novos valores da Escala do Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos funcionários municipais, de acordo com o Anexo Único - Tabela de Referências - parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1986.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
REFERÊNCIA |
VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1986 - Cz$ |
18 |
8.978,17 |
17 |
6.510,83 |
16 |
5.918,87 |
15 |
3.832,82 |
14 |
3.685,40 |
13 |
2.684,20 |
12 |
2.566,20 |
11 |
1.917,52 |
10 |
1.843,48 |
09 |
1.775,46 |
08 |
1.770,07 |
07 |
1.649,44 |
06 |
1.627,98 |
05 |
1.622,59 |
04 |
1.331,74 |
03 |
1.115,70 |
02 |
1.091,63 |
01 |
964,80 |