LEI Nº 848, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Aprova os novos valores da Escala de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos Funcionários Municipais.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores da Escala do Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos funcionários municipais, de acordo com o Anexo Único - Tabela de Referências - parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1986.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

REFERÊNCIA

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1986 - Cz$

18

8.978,17

17

6.510,83

16

5.918,87

15

3.832,82

14

3.685,40

13

2.684,20

12

2.566,20

11

1.917,52

10

1.843,48

09

1.775,46

08

1.770,07

07

1.649,44

06

1.627,98

05

1.622,59

04

1.331,74

03

1.115,70

02

1.091,63

01

964,80