PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1987/1989 constituídos pelos Anexos constantes desta lei e elaborada nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de outubro de 1969, respectivamente, estima para este Período, as Despesas de Capital em Cz$ 90.169.729 (noventa milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e nove cruzados), assim desdobrados:
FUNÇÕES |
TRIÊNIO |
TOTAL |
||
1987 |
1988 |
1989 |
||
01 - Legislativa |
143.492 |
172.190 |
206.628 |
522.310 |
03 - Administração e Planejamento |
568.673 |
904.003 |
484.310 |
1.957.491 |
08 - Educação e Cultura |
2.724.682 |
4.928.431 |
1.316.160 |
8.969.273 |
10 - Habitação e Urbanismo |
14.813.792 |
17.135.570 |
24.254.418 |
56.208.780 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
1.867.974 |
1.162.681 |
1.021.440 |
4.052.095 |
13 - Saúde e Saneamento |
1.525.326 |
390.391 |
468.469 |
2.384.136 |
15 - Assistência e Previdência |
431.000 |
637.200 |
1.044.640 |
2.112.840 |
16 - Transporte |
7.962.754 |
2.000.000 |
4.000.000 |
13.962.754 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
30.042.693 |
27.330.471 |
32.796.565 |
90.169.729 |
Parágrafo Único. Os recursos Orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1987, correspondem aos constantes da Lei dos Meios, para o mesmo exercício.
Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração de Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, a preços de 1986, serão corrigidos de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.
Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos palas fontes da receita no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.