LEI Nº 847, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio 1987/1989.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1987/1989 constituídos pelos Anexos constantes desta lei e elaborada nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de outubro de 1969, respectivamente, estima para este Período, as Despesas de Capital em Cz$ 90.169.729 (noventa milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e nove cruzados), assim desdobrados:

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL

1987

1988

1989

01 - Legislativa

143.492

172.190

206.628

522.310

03 - Administração e Planejamento

568.673

904.003

484.310

1.957.491

08 - Educação e Cultura

2.724.682

4.928.431

1.316.160

8.969.273

10 - Habitação e Urbanismo

14.813.792

17.135.570

24.254.418

56.208.780

11 - Indústria, Comércio e Serviços

1.867.974

1.162.681

1.021.440

4.052.095

13 - Saúde e Saneamento

1.525.326

390.391

468.469

2.384.136

15 - Assistência e Previdência

431.000

637.200

1.044.640

2.112.840

16 - Transporte

7.962.754

2.000.000

4.000.000

13.962.754

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

30.042.693

27.330.471

32.796.565

90.169.729

 

Parágrafo Único. Os recursos Orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1987, correspondem aos constantes da Lei dos Meios, para o mesmo exercício.

 

Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração de Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, a preços de 1986, serão corrigidos de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.

 

Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos palas fontes da receita no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.