PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício fiscal de 1987 o imóvel de propriedade do Ubatuba Tênis Clube, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 13.000.288, situado no Bairro do Mato Dentro.
Art. 2º Ficam anistiados os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, inscritos em dívida ativa ou não, lançados até a data da promulgação desta lei, sobre o imóvel de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Ubatuba, 27 de novembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.