LEI Nº 844, DE 27 DE NOVEMBRO DE  1986

 

Isenta do IPTU imóvel de propriedade do Ubatuba Tênis Clube e dá providências correlatas.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício fiscal de 1987 o imóvel de propriedade do Ubatuba Tênis Clube, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 13.000.288, situado no Bairro do Mato Dentro.

 

Art. 2º Ficam anistiados os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, inscritos em dívida ativa ou não, lançados até a data da promulgação desta lei, sobre o imóvel de que trata o artigo 1º.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Ubatuba, 27 de novembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de novembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.