PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º "caput" da Lei Municipal nº 840 de 05 de novembro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
1) Praia de Itamambuca
06 (seis) módulos - 05 (cinco) carrinhos
2) Praia do Perequê-Açú
17 (dezessete) módulos - 05 (cinco) carrinhos
3) Praia do Tenório
06 (seis) módulos e 05 (cinco) carrinhos
4) Praia Grande
22 (vinte e dois) módulos e 10 (dez) carrinhos
5) Praia das Toninhas
08 (oito) módulos e 05 (cinco) carrinhos
6) Praia da Lagoinha
01 (um) módulo
7) Praia da Maranduba
12 (doze) módulos e 05 (cinco) carrinhos
8) Praia da Enseada
05 (cinco) carrinhos
9) Praia do Lázaro
03 (três) módulos e 05 (cinco) carrinhos)
10) Praia do Perequê-Mirim
05 (cinco) carrinhos
11) Praia do Itaguá
04 (quatro) módulos e 05 (cinco) carrinhos
12) Praia da Sununga
02 (dois) módulos"
Art. 2º O Artigo 7º "caput" da Lei Municipal nº 840 de 05 de Novembro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Artigo 9º "caput" da Lei municipal nº 840 de 05 de novembro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de novembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.