LEI Nº 842, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel à Centrais Elétricas de São Paulo S/A - "Cesp" para fins de ampliação da Subestação de Ubatuba.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à Centrais Elétricas de São Paulo S/A - "Cesp" mediante venda, terreno urbano necessário a ampliação da SBE 40 neste Município, com dispensa de concorrência.

 

Parágrafo Único. O imóvel acima referido, situado na confluência das ruas Projetada e das Begônias, é composto de duas áreas remanescentes do Sistema de Recreio do loteamento Cidade Carolina - Quadra 12 contíguas à Subestação existente definidas como áreas B-1 e B-2. A área B-1 confronta-se com a Rua das Begônias, Rua Projetada, Estrada da Fazenda Velha e com área da Cesp (Subestação). A área B-2 confronta-se com Rua das Begônias, Estrada da Fazenda Velha e área da Cesp (Subestação), perfazendo ambas as áreas um total de 3.355,59 m², conforme croqui anexo, parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica desafetado de sua condição de espaço livre de uso público e passa a integrar a categoria de bem dominial o imóvel objeto desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 27 de novembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de novembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.