PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à Centrais Elétricas de São Paulo S/A - "Cesp" mediante venda, terreno urbano necessário a ampliação da SBE 40 neste Município, com dispensa de concorrência.
Parágrafo Único. O imóvel acima referido, situado na confluência das ruas Projetada e das Begônias, é composto de duas áreas remanescentes do Sistema de Recreio do loteamento Cidade Carolina - Quadra 12 contíguas à Subestação existente definidas como áreas B-1 e B-2. A área B-1 confronta-se com a Rua das Begônias, Rua Projetada, Estrada da Fazenda Velha e com área da Cesp (Subestação). A área B-2 confronta-se com Rua das Begônias, Estrada da Fazenda Velha e área da Cesp (Subestação), perfazendo ambas as áreas um total de 3.355,59 m², conforme croqui anexo, parte integrante desta lei.
Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica desafetado de sua condição de espaço livre de uso público e passa a integrar a categoria de bem dominial o imóvel objeto desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 27 de novembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.