PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo visando a implantação de programas de formação profissional neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas providências necessárias à execução do convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, sendo que o Município suplementará se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de outubro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.