LEI Nº 839, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986

 

Autoriza o Prefeito a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de implantar programas de formação profissional e dá outras providências.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo visando a implantação de programas de formação profissional neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas providências necessárias à execução do convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, sendo que o Município suplementará se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 23 de outubro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de outubro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.