PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Ensino de Primeiro Grau um Crédito Especial no valor de Cz$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil cruzados), destinado à ampliação da escola de 1º Grau no Bairro do Taquaral, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
90.2 4110 08.42.1881.44 - Ampliação da Escola de 1º Grau
do Bairro do Taquaral.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional de que trata a presente Lei, serão fornecidos pela CONESP - Processo nº 40/0172/6/30, nos termos do disposto no item II do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de outubro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.