LEI Nº 838, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para ampliação da escola de 1º Grau do Bairro do Taquaral.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Ensino de Primeiro Grau um Crédito Especial no valor de Cz$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil cruzados), destinado à ampliação da escola de 1º Grau no Bairro do Taquaral, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

90.2 4110 08.42.1881.44 - Ampliação da Escola de 1º Grau

do Bairro do Taquaral.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional de que trata a presente Lei, serão fornecidos pela CONESP - Processo nº 40/0172/6/30, nos termos do disposto no item II do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 23 de outubro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de outubro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.