LEI Nº 837, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ubatuba, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de Cz$ 551.194,53 (quinhentos e cinqüenta e um mil, cento e noventa e quatro cruzados e cinqüenta e seis centavos), equivalente a 5.180,4 Obrigações do Tesouro Nacional - CTN, destinado a aquisição de equipamentos para modernização dos Sub-Postos de Saúde.

 

Art. 2º Para a garantia do principal a acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Parágrafo Único. O prazo de que trata o artigo é de até 5 (cinco) anos, nele incluindo até 1 (um) ano a título de período de carência.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de outubro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de outubro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.