PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, ao ex-servidor da Municipalidade Sr. Alípio Baptista.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de setembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.