O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida aos herdeiros menores do ex-servidor municipal, José Rosa, pensão mensal igual a meio salário mínimo vigente na região, até atingirem a maioridade ou contraírem matrimônio.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 16 de novembro de 1966.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.