LEI Nº 831, DE 05 DE AGOSTO DE 1986

 

Declara de utilidade pública o Ubatuba Tênis Clube.

 

ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 30, §§ 2º e 5º da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-lei Complementar nº 9, de 31.12.69), promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública o UBATUBA TÊNIS CLUBE, com sede neste município de Ubatuba, nos termos da Lei Municipal nº 788, de 1º de novembro de 1985.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 05 de agosto de 1986.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 05 de agosto de 1986.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.