PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros até Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;
II - Assinar, com a referida Secretaria, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros mencionados no inciso anterior, que terá por objeto a construção e instalação de fábrica de tubos e artefatos de cimento;
III - Participar de Consórcio com outros Municípios para a consecução das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo;
b) prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, inclusive fornecer recursos humanos e materiais;
c) construção e instalação de uma fábrica de tubos e artefatos de cimento;
d) execução de obras de infraestrutura urbana.
IV - Promover a abertura de Créditos Especiais por Decreto, no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) cada um, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
120.2 3224 1581.4872.01 - Consórcio dos Municípios do Litoral Norte do Estado.
120.2 4324 1581 4872.01 - Consórcio dos Municípios do Litoral Norte do Estado.
Art. 2º O Consórcio a que se refere o inciso III do artigo anterior somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
Art. 3º É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou Serviços do Consórcio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 07 de julho de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.