Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância CARAVAN GM/86, nova, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a firmar convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL.
Art. 2º O custo total do veículo referido no Artigo 1º é da ordem de Cz$ 67.429,24 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte e quatro centavos), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a importância de Cz$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos), representando assim, a aquisição, no valor de Cz$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos), a qual também fica pela presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.
Art. 3º Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará dos recursos próprios ora criados, que serão suplementados com os recursos advindos do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, referidos no Artigo 2º desta Lei, na seguinte dotação do orçamento vigente: 100.2 4120 13.75.4282.01.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 07 de julho de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.