PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Arte - FUNARTE nos termos da minuta anexa, parte integrante da presente lei, para apoio ao projeto "Implantação do Centro de Cultura Caiçara".
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior, no montante de Cz$ 55.450,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados), serão alocados pela FUNARTE à Prefeitura Municipal de Ubatuba, que fica autorizada a receber esses recursos, que poderão ser suplementadas se necessário, observada a destinação orçamentária, vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 26 de junho de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 26 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.