LEI Nº 8, DE 24 DE JUNHO DE 1964

 

O SENHOR DOUTOR ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a executar a permuta, nos termos do acordo amigável lavrado em 16 de dezembro de 1.959, entre os imóveis localizados à Praça Exaltação da Santa Cruz número 356 e Avenida Iperoig número 174, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de que trata esta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de junho de 1964.

 

Altivo Simonetti

Vice-Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de junho de 1964.

 

Luiz Carlos Vianna

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.