LEI Nº 813, DE 03 DE ABRIL DE 1986

 

Aprova os novos valores da Escala de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos Funcionários Municipais.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei Federal 2.284, de 10.03.1986, ficam aprovados os novos valores da Escala do Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos funcionários municipais, de acordo com o Anexo Único - Tabela de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas - parte integrante desta Lei, vigente a partir do mês de março de 1986, inclusive.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 03 de abril de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 03 de abril de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

REFERÊNCIA

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1986 - EM Cz$

18

Cz$ 7.481,81

17

Cz$ 5.425,69

16

Cz$ 4.932,39

15

Cz$ 3.194,02

14

Cz$ 3.071,17

13

Cz$ 2.236,83

12

Cz$ 2.138,50

11

Cz$ 1.597,93

10

Cz$ 1.536,23

09

Cz$ 1.479,55

08

Cz$ 1.475,06

07

Cz$ 1.374,53

06

Cz$ 1.356,65

05

Cz$ 1.352,16

04

Cz$ 1.109,73

03

Cz$ 929,75

02

Cz$ 909,73

01

Cz$ 804,00