PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei Federal 2.284, de 10.03.1986, ficam aprovados os novos valores da Escala do Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos funcionários municipais, de acordo com o Anexo Único - Tabela de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas - parte integrante desta Lei, vigente a partir do mês de março de 1986, inclusive.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 03 de abril de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 03 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
REFERÊNCIA |
VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1986 - EM Cz$ |
18 |
Cz$ 7.481,81 |
17 |
Cz$ 5.425,69 |
16 |
Cz$ 4.932,39 |
15 |
Cz$ 3.194,02 |
14 |
Cz$ 3.071,17 |
13 |
Cz$ 2.236,83 |
12 |
Cz$ 2.138,50 |
11 |
Cz$ 1.597,93 |
10 |
Cz$ 1.536,23 |
09 |
Cz$ 1.479,55 |
08 |
Cz$ 1.475,06 |
07 |
Cz$ 1.374,53 |
06 |
Cz$ 1.356,65 |
05 |
Cz$ 1.352,16 |
04 |
Cz$ 1.109,73 |
03 |
Cz$ 929,75 |
02 |
Cz$ 909,73 |
01 |
Cz$ 804,00 |