O SENHOR JOSÉ HERCULES CEMBRANELLI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei, nos termos do artigo 22, § 3º, da Lei número 9.205, de 26 de dezembro de 1965.
Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 500.000 (quatrocentos mil cruzeiros), o item 201, da verba 00 313001, do orçamento vigente.
Art. 2º O recurso para o disposto no artigo anterior, será fornecido pela anulação de igual importância, Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), do item 210, da verba 00 313001, do mesmo diploma legal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de outubro de 1966.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 07 de outubro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.