PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Obras e Viação desta Prefeitura um Crédito Especial, no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), destinado à implantação de ponte metálica sobre o Rio Tavares, na Avenida Rio Grande do Sul, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
120 4110 16.31.5751.41 - Implantação de Ponte Metálica sobre o Rio Tavares, na Avenida Rio Grande do Sul.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional de que trata a presente lei serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
DIRETORIA DE ARQUITETURA E URBANISMO
110 4110 10.58.3231.25 - Urbanização da Praia do Cruzeiro
Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)
110 4110 10.58.3231.26 - Urbanização da Praia do Itaguá
Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)
110 4110 10.58.3231.27 - Urbanização da Praia Grande
Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)
SEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
120.2 3120 10.58.3232.01 - Material de Consumo
Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de abril de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.