LEI Nº 811, DE 20 DE MARÇO DE 1986

 

Autoriza a abertura de Credito Especial para implantação de ponte metálica sobre o Rio Tavares, na Avenida Rio Grande do Sul.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Obras e Viação desta Prefeitura um Crédito Especial, no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), destinado à implantação de ponte metálica sobre o Rio Tavares, na Avenida Rio Grande do Sul, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

120 4110 16.31.5751.41 - Implantação de Ponte Metálica sobre o Rio Tavares, na Avenida Rio Grande do Sul.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional de que trata a presente lei serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

DIRETORIA DE ARQUITETURA E URBANISMO

110 4110 10.58.3231.25 - Urbanização da Praia do Cruzeiro

Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)

 

110 4110 10.58.3231.26 - Urbanização da Praia do Itaguá

Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)

 

110 4110 10.58.3231.27 - Urbanização da Praia Grande

Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)

 

SEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

120.2 3120 10.58.3232.01 - Material de Consumo

Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 01 de abril de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de abril de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.