LEI Nº 810, DE 20 DE MARÇO DE 1986

 

Dispõe sobre desafetação do imóvel que especifica, para fins de tombamento no Patrimônio Municipal.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado de sua destinação de uso comum do povo passando a pertencer à categoria de Bem Dominical o imóvel onde se encontra edificada a Cadeia Velha de Ubatuba, sito à Pça. Nobrega, que assim se descreve: mede 11,95 m, de frente para a Pça. Nóbrega, com fundos correspondentes, confrontando aí com a Rua. Dr. Esteves da Silva, por 10,00 m, da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 119,50 m², conforme planta e memorial descritivo anexos, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A desafetação de que trata a presente lei tem por finalidade o tombamento do imóvel e de sua respectiva edificação no Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 20 de março de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 20 de março de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.