PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua destinação de uso comum do povo passando a pertencer à categoria de Bem Dominical o imóvel onde se encontra edificada a Cadeia Velha de Ubatuba, sito à Pça. Nobrega, que assim se descreve: mede 11,95 m, de frente para a Pça. Nóbrega, com fundos correspondentes, confrontando aí com a Rua. Dr. Esteves da Silva, por 10,00 m, da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 119,50 m², conforme planta e memorial descritivo anexos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A desafetação de que trata a presente lei tem por finalidade o tombamento do imóvel e de sua respectiva edificação no Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 20 de março de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 20 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.