LEI Nº 808, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Prorroga o prazo para cumprimento do disposto no § 1º do Artigo 3º da Lei ne 779/85.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A delimitação das áreas de que trata o § 1º do Artigo 3º da Lei 779/85 será efetuada pela Prefeitura Municipal a partir de 31.03.86.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no Artigo 1º, a Prefeitura Municipal expedirá aos usuários das instalações existentes nas praias, licenciados para o exercício de 1985, permissões de uso provisórias, a título precário, com validade até 31.03.86.

 

Art. 3º Fica suspensa a concessão de permissões de uso de que trata o artigo 2º a novos peticionários, até 31.03.86.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 13 de fevereiro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de fevereiro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.