LEI Nº 804, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Esta do da Educação com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendi mento odontológico exclusivo da população da rede estadual de ensino de primeiro grau no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.