FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) destinado a custear os encargos do Fundo Social de Solidariedade do Município de Ubatuba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial autorizado por esta Lei terão a seguinte classificação orçamentária:
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE UBATUBA
20.3 3132 15.81.4862.01 - Outros Serviços e Encargos
Parágrafo Único. Os recursos necessários à cobertura do presente - Crédito Adicional serão fornecidos pelo excesso de arrecadação verificado na execução orçamentária de receita, nos termos do disposto do inciso II do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.