LEI Nº 802, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para custeio de encargos do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) destinado a custear os encargos do Fundo Social de Solidariedade do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial autorizado por esta Lei terão a seguinte classificação orçamentária:

 

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE UBATUBA

20.3 3132 15.81.4862.01 - Outros Serviços e Encargos

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à cobertura do presente - Crédito Adicional serão fornecidos pelo excesso de arrecadação verificado na execução orçamentária de receita, nos termos do disposto do inciso II do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.