LEI Nº 80, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966

 

Autoriza a alienação, mediante doação ou venda simbólica, de terreno de propriedade municipal, destinado à construção de edifício para o Ginásio Estadual, em Ubatuba, e outras unidades de ensino médio,

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao Sr. José Guido de Toledo, mediante doação ou venda simbólica, o terreno de propriedade do patrimônio municipal situado no prolongamento da Rua Conceição, a 27,20 metros da esquina da Rua Gastão Madeira, com as seguintes características: terreno que faz frente para a Rua Conceição, onde mede 72,40 (setenta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando do lado direito de quem de frente olha o imóvel, com René Vignoron Filho e Olívio Manoel Benedito dos Santos, onde mede 107,60 (cento e sete metros e sessenta centímetros) e do lado esquerdo com a Umuarama Territorial e Imobiliária Ltda, ou sucessores, onde mede 109,50 (cento e nove metros e cinquenta centímetros) e confrontando aos fundos com a Prefeitura Municipal, onde mede 73,50 (setenta e três metros e cinquenta centímetros), perfazendo a área de 7.953 (sete mil novecentos e cinquenta e três) metros quadrados.

 

Art. 2º A autorização a que se refere a presente lei se estenderá à seguinte faixa do terreno, objeto da lei nº 47, de 23 de agosto do 1965, uma vez concluída a respectiva desapropriação: "uma faixa de terreno situada no prolongamento da rua Conceição, nesta cidade, onde mede 23,50 (vinte e três metros o cinquenta centímetros), fazendo frente para a rua Paraná, onde mede 110 (cento e dez) metros, e confrontando do lado esquerdo de quem de frente olha o imóvel, com a Umuarama Territorial e Imobiliária Ltda ou sucessores, onde mede 15,50 (quinze metros e cinquenta centímetros) e aos fundos com a Prefeitura Municipal, onde mede 109,50 (cento e nove metros e cinquenta centímetros), perfazendo a área de 2,145 (dois mil cento e quarenta e cinco) metros quadrados.

 

Art. 3º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação ou venda simbólica, para o fim expresso de serem nela construídos prédios destinados ao Ginásio Estadual nesta cidade e outras unidades de ensino médio.

 

Art. 4º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula da pleno direito a doação, ou venda simbólica, autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de setembro de 1966.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de setembro de 1966.

 

JOSÉ DE BARROS MORGADO

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.