LEI Nº 801, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre desafetação de área e autoriza sua doação à Mitra Diocesana para construção de Capela no bairro da Praia Dura.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública e passa a integrar a categoria de bem dominical parte da Área de Interesse Público I, localizada no Desmembramento de áreas do Sr. Sylas Mesquita Miguez - Bairro da Praia Dura - aprovado pela Prefeitura Municipal de Ubatuba em 18.01.1983, com a seguinte descrição: "terreno com frente de 15,00 m (quinze metros) para a estrada do Corcovado seguindo, pelo lado direito de quem da frente olha, na distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com área de interesse público; segue pelos fundos, medindo 15,00 m (quinze metros), confrontando com área de interesse público, fechando o perímetro pelo lado esquerdo com 30,00 m (trinta metros), confrontando ainda com a área de interesse público, perfazendo um total de 450.00 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados)", de conformidade com memorial descritivo e planta anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a doar à Mitra Diocesana o imóvel desafetado pelo artigo 1º desta Lei, para a finalidade de construção de Capela da Paróquia da Exaltação da Santa Cruz de Ubatuba no bairro da Praia Dura, com prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei, para início das obras.

 

Parágrafo Único. Se a construção de que trata o artigo não se iniciar no prazo estabelecido, a doação será nula de pleno direito, revertendo o imóvel objeto da ora menciona da doação ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo à donatária qualquer direito a indenização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.