LEI Nº 795, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Aprova os novos valores da Escala de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos Funcionários Municipais.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores da Escala de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos Funcionários Municipais, de acordo com o anexo único - Tabela de Referências - parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 1985.

 

Ubatuba, 25 de novembro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REFERÊNCIAS

 

REFERÊNCIA

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985 - Cr$

18

6.000.000

17

4.351.097

16

3.955.505

15

2.561.430

14

2.462.915

13

1.793.819

12

1.714.968

11

1.281.463

10

1.231.974

09

1.186.527

08

1.182.925

07

1.102.306

06

1.087.961

05

1.084.360

04

889.988

03

745.609

02

729.564

01

600.000