FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os novos valores da Escala de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos Funcionários Municipais, de acordo com o anexo único - Tabela de Referências - parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 1985.
Ubatuba, 25 de novembro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
REFERÊNCIA |
VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985 - Cr$ |
18 |
6.000.000 |
17 |
4.351.097 |
16 |
3.955.505 |
15 |
2.561.430 |
14 |
2.462.915 |
13 |
1.793.819 |
12 |
1.714.968 |
11 |
1.281.463 |
10 |
1.231.974 |
09 |
1.186.527 |
08 |
1.182.925 |
07 |
1.102.306 |
06 |
1.087.961 |
05 |
1.084.360 |
04 |
889.988 |
03 |
745.609 |
02 |
729.564 |
01 |
600.000 |