FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1986/ 1988 constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 178.781.500.000 (Cento e setenta e oito bilhões, setecentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim desdobrados:
FUNÇÕES |
TRIÊNIO |
TOTAL |
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1986 |
1987 |
1988 |
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01 - LEGISLATIVA |
100.000.000 |
300,000.000 |
900.000.000 |
1.300.000.000 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
316.000.000 |
940.000.000 |
2.618.000.000 |
3.874.000.000 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.614.000.000 |
6.107.000.000 |
7.273.000.000 |
15.994.000.000 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
7.946.500.000 |
26.633.000.000 |
91.517.000.000 |
126.096.500.000 |
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.005.500.000 |
1.845.000.000 |
7.049.000.000 |
9.899.500.000 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
118.000.000 |
1.074.000.000 |
522.000.000 |
1.714.000.000 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
442.500.000 |
728.000.000 |
3.003.000.000 |
4.173.500.000 |
16 - TRANSPORTE |
1.210.000.000 |
3.630.000.000 |
10.890.000.000 |
15.730.000.000 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
13.752.500.000 |
41.257.000.000 |
123.772.000.000 |
178.781.500.000 |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1986, correspondem aos constantes da Lei dos Meios, para o mesmo exercício.
Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, a preços de 1985, serão corrigidos de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.
Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de novembro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.