LEI Nº 791, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio 1986/1986.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1986/ 1988 constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e elaborado nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cr$ 178.781.500.000 (Cento e setenta e oito bilhões, setecentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim desdobrados:

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL

1986

1987

1988

01 - LEGISLATIVA

100.000.000

300,000.000

900.000.000

1.300.000.000

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

316.000.000

940.000.000

2.618.000.000

3.874.000.000

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

2.614.000.000

6.107.000.000

7.273.000.000

15.994.000.000

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

7.946.500.000

26.633.000.000

91.517.000.000

126.096.500.000

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.005.500.000

1.845.000.000

7.049.000.000

9.899.500.000

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

118.000.000

1.074.000.000

522.000.000

1.714.000.000

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

442.500.000

728.000.000

3.003.000.000

4.173.500.000

16 - TRANSPORTE

1.210.000.000

3.630.000.000

10.890.000.000

15.730.000.000

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

13.752.500.000

41.257.000.000

123.772.000.000

178.781.500.000

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1986, correspondem aos constantes da Lei dos Meios, para o mesmo exercício.

 

Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, a preços de 1985, serão corrigidos de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.

 

Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de novembro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.