LEI Nº 787, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

 

Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para a manutenção de creche municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Governo do Estado de São Paulo, objetivando a manutenção da creche municipal, instalada em próprio municipal na Avenida Rio Grande do Sul, nesta cidade, destinada exclusivamente ao atendimento da população carente em faixa etária própria.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos do convênio de que trata esta Lei, fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a receber da Secretaria de Estado da Promoção Social o repasse das verbas necessárias à execução do convênio.

 

Art. 3º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 29 de outubro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de outubro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.